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Concedida liberdade a procurador da Fazenda investigado na Operação Têmis

Concedida liberdade a procurador da Fazenda investigado na Operação Têmis

Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estende a Sergio Gomes Ayala, procurador da Fazenda Nacional preso por suposto envolvimento nas fraudes objeto de investigação da Operação Têmis, da Polícia Federal, liminar concedida ao advogado Luís Roberto Pardo. Ele estava preso preventivamente sob a acusação de violar o sigilo legal (segredo de justiça) que teria ocorrido em relação aos fatos e às pessoas envolvidas na operação policial, a qual desarticulou uma suposta quadrilha especializada na compra de sentenças judiciais para facilitar a obtenção de créditos tributários e o funcionamento de bingos.

Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estende a Sergio Gomes Ayala, procurador da Fazenda Nacional preso por suposto envolvimento nas fraudes objeto de investigação da Operação Têmis, da Polícia Federal, liminar concedida ao advogado Luís Roberto Pardo. Ele estava preso preventivamente sob a acusação de violar o sigilo legal (segredo de justiça) que teria ocorrido em relação aos fatos e às pessoas envolvidas na operação policial, a qual desarticulou uma suposta quadrilha especializada na compra de sentenças judiciais para facilitar a obtenção de créditos tributários e o funcionamento de bingos.

A defesa do procurador paulista pediu a extensão da decisão favorável ao advogado, afirmando encontrar-se na mesma situação, preso por força do mesmo decreto de prisão. O advogado foi denunciado pela suposta prática do crime de quebra de sigilo judicial previsto no artigo 10 da Lei n. 9.296/96 (constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei) e teve contra si decretada prisão preventiva.

O vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Francisco Peçanha Martins, concedeu a liminar ao advogado concordando com o argumento da defesa de que há desproporcionalidade entre a manutenção da prisão preventiva e a “pena abstratamente cominada para o mencionado crime de quebra de sigilo profissional que é de 2 a 4 anos de reclusão e multa”.

Segundo o ministro, há precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser necessário observar a proporcionalidade entre a pena à qual o réu poderá ser submetido ao final do processo e a decretação da prisão. E enfatizou: “a despeito de não haver pronunciamento de mérito do Tribunal de origem, a fundamentação para a manutenção da prisão cautelar fundou-se na argumentação genérica da garantia da instrução criminal, sem, entretanto, indicar razão concreta a justificá-la”. Diante da decisão, a defesa de Ayala pediu que lhe fosse estendida a decisão favorável ao advogado.

O ministro Peçanha Martins deferiu o pedido. Em sua decisão, o ministro destaca que ambos respondem pelo mesmo delito e uma única decisão decretou a prisão dos dois com idênticos fundamentos. O artigo 580 do Código de Processo Penal determina que, “no caso de concurso de agentes (Código Penal, artigo 29), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”. Isso significa, explica o ministro, que o efeito extensivo em questão depende da perfeita identidade objetiva entre as hipóteses. É vedada sua concessão apenas quando a decisão que favorece a defesa estiver fundada em matéria de ordem pessoal ou subjetiva, o que não ocorre nesse pedido. Assim, concedeu a liminar, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do procurador da Fazenda.

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