A Juíza Federal Substituta Giovanna Mayer, na titularidade de 6ª Vara Federal de Curitiba, deferiu antecipação de tutela pedido pela autora Concessionária Ecovia Caminho do Mar S/A, autorizando a aplicação do reajuste anual da tarifa de pedágio a partir das 00h00 do dia 1º de dezembro.
De acordo com termos do contrato descrito nos autos, a homologação do reajuste é imperativa caso haja a concordância com os índices aplicados. "Não há margem para a invocação de qualquer conceito jurídico indeterminado – no caso, o interesse público – tampouco há previsão para que as questões envolvendo o desequilíbrio financeiro de contrato sejam óbices para o indeferimento do reajuste. Entendo que as questões envolvendo tal equilíbrio financeiro não podem interferir no reajuste, que é mera atualização monetária da tarifa". A Juíza considerou nos autos que se o DER quisesse discutir o equilíbrio financeiro do contrato deveria ter utilizado o meio contratual adequado.
O inteiro teor da liminar pode ser consultado nos autos nº 2008.70.00.027105-7.
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