Adolescente com comportamento violento deverá cumprir medida sociedocativa. O entendimento unânime foi da 7ª Câmara Cível do TJRS, ao decidir que o jovem prestará serviços à comunidade por quatro horas semanais, durante dois meses.
De acordo com a vítima, o menor teria sido advertido para que não andasse de bicicleta em frente ao órgão público, local onde é proibido o trânsito do veículo. Diante da negativa do jovem, o vigia chamou a BM e o Conselho Tutelar. Depois do incidente, o adolescente arremessou pedras contra o guarda, além de ameaçar voltar outro dia com um revólver para acerto de contas.
De acordo com o Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcelos Chaves, o menor apresenta grave desajuste pessoal, sendo necessário mostrar-lhe a necessidade de respeitar as pessoas. Afirmou que o réu apresentou imprecisões nos relatos, ora admitindo o ocorrido, ora declarando que o vigia teria, na verdade, disparado tiros contra ele. Por não ser um fato isolado na vida do menor, que responde pela prática de outros 15 atos, aplica-se medida socieducativa.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Maria Berenice Dias. A sessão ocorreu em 28/3.