seu conteúdo no nosso portal

Confirmada decisão que impede inclusão do RS como inadimplente

Confirmada decisão que impede inclusão do RS como inadimplente

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram antecipação de tutela concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cível Originária (ACO) 1534, de autoria do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito da inclusão do estado

 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram antecipação de tutela concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cível Originária (ACO) 1534, de autoria do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito da inclusão do estado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A votação foi unânime.
“O Supremo tem entendido que as pessoas jurídicas de direito público podem invocar, sim, em seu favor, a garantia fundamental do devido processo que não se estende apenas às pessoas físicas ou naturais. Também as próprias pessoas jurídicas de direito público têm direito à observância do devido processo”, disse o ministro Celso de Mello. Ele concedeu a antecipação de tutela e propôs, ao Plenário, o referendo na linha de inúmeros precedentes que o Tribunal já firmou sobre a matéria.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico