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Construtora terá de cumprir norma para transporte de trabalhadores

Construtora terá de cumprir norma para transporte de trabalhadores

A empresa Delta Construções S/A, de Ouro Preto do Oeste (RO), firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, no qual se comprometeu a não transportar trabalhadores, do local da apresentação do empregado ao local da prestação dos serviços, em caçamba de caminhões.

A empresa Delta Construções S/A, de Ouro Preto do Oeste (RO), firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, no qual se comprometeu a não transportar trabalhadores, do local da apresentação do empregado ao local da prestação dos serviços, em caçamba de caminhões. O termo foi firmado em audiência conduzida pelo procurador do Trabalho, Luiz Carlos Michele Fabre, no Ofício de Ji-Paraná.

A empresa também se obrigou a cumprir integralmente os termos da NR 18 (norma regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as condições em que o trabalhador deve ser transportado com segurança. A penalidade a ser aplicada, no caso de descumprimento do TAC, será multa de R$ 5 mil, cada vez que ficar constatado o descumprimento da NR, e de R$ 15 mil, se constatado o descumprimento da obrigação de abster-se de transportar os trabalhadores em caçamba de caminhões.

Condições

O transporte coletivo dos trabalhadores deve ter autorização prévia da autoridade competente, devendo o condutor mantê-la no veículo durante todo o percurso e ser feita por condutor habilitado para o transporte coletivo de passageiros. A utilização de veículos, a título precário para transporte de passageiros, somente será permitida em vias que não apresentem condições de tráfego para ônibus.

De acordo com a NR 18, os veículos devem apresentar condições mínimas de segurança, entre as quais carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,10 cm em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão ou tombamento do veículo.

Ainda conforme a NR 18, os assentos dos veículos utilizados para o transporte de trabalhadores deve ser de espuma revestida com encosto e cinto de segurança de três pontos. Deve haver barras de apoio para as mãos e braços entre os assentos. Os veículos devem ter capacidade de transporte de trabalhadores dimensionada em função da área dos assentos acrescida do corredor de passagem.

A norma estabelece ainda que o material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estar acondicionado em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões em caso de acidente, e deve haver escada, com corrimão, para acesso pela traseira da carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo.

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