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Controlador de vôo não consegue suspender inquérito

Controlador de vôo não consegue suspender inquérito

Fracassou a tentativa do controlador de tráfego aéreo, Marco Aurélio Medeiros Silva, de suspender inquérito policial instaurado contra ele no Superior Tribunal Militar. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.

Fracassou a tentativa do controlador de tráfego aéreo, Marco Aurélio Medeiros Silva, de suspender inquérito policial instaurado contra ele no Superior Tribunal Militar. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.

No pedido, o controlador informou que por causa do inquérito está privado de sua liberdade de locomoção, princípio garantido pelo artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, motivo do pedido de liminar.

O militar é investigado por suposto uso irregular de verba da União Federal para custear sua transferência, “por motivo do serviço”, do Rio de Janeiro (RJ) para Manaus (AM). Em menos de um ano, o militar teria solicitado seu retorno para o Rio de Janeiro.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alega que o inquérito policial foi aberto em represália ao sargento em razão do ajuizamento de uma ação na Justiça Federal, com pedido de antecipação de tutela, para que o 7º Comando Militar da Aeronáutica lhe desse a preferência na ocupação de uma casa na vila militar em Manaus. Motivo: uma de suas filhas é portadora de necessidades especiais.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, informou não haver indícios de plausibilidade jurídica para atender o pedido de liminar porque o controlador alega existência de nulidades no inquérito contra ele instaurado. “Na ausência da íntegra do julgamento, apenas as informações de estilo é que poderão esclarecer os limites do que foi examinado nas instâncias inferiores”, concluiu o relator.

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