seu conteúdo no nosso portal

Corte Especial mantém denúncia contra ex-governador de Minas Gerais

Corte Especial mantém denúncia contra ex-governador de Minas Gerais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, acusado de utilizar convênios com a Federação das Associações de Bairro e Comunidades Rurais de Divinópolis (Fanbacord) para beneficiar candidatos ao cargo de prefeito. A defesa do ex-governador propôs, em questão de ordem apresentada à Corte Especial, que fosse considerado nulo o acórdão (decisão) que recebeu a denúncia em 5 de maio de 2004.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, acusado de utilizar convênios com a Federação das Associações de Bairro e Comunidades Rurais de Divinópolis (Fanbacord) para beneficiar candidatos ao cargo de prefeito. A defesa do ex-governador propôs, em questão de ordem apresentada à Corte Especial, que fosse considerado nulo o acórdão (decisão) que recebeu a denúncia em 5 de maio de 2004.

A argumentação da defesa baseou-se na inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP). Nesse artigo, estavam estabelecidas as competências especiais do STJ para processar e julgar determinados agentes públicos, por prerrogativa de função. O trecho do CPP revogado mantinha a competência mesmo para inquéritos e ações judiciais iniciados após a cessação do exercício da função pública.

A defesa do ex-governador alegou que, uma vez considerados inconstitucionais os parágrafos que tratavam da competência, houve deslocamento para julgamento na Justiça em Minas Gerais, assim, o próprio recebimento da denúncia deveria ser considerado nulo.

O relator da ação penal, ministro Barros Monteiro, entendeu que não se trata de caso para renovação ou ratificação da denúncia. De acordo com o voto do relator, é preciso verificar a vigência do trecho do CPP àquela época. Na ocasião do recebimento da acusação proposta pelo Ministério Público Federal, o STJ era competente, sendo válida a decisão.

Segundo denúncia do MP, candidatos de São Sebastião do Oeste, Nova Serrana, Divinópolis e Pedra do Indaiá teriam se beneficiado com dinheiro liberado pelo então governador. Já para a defesa do ex-governador, a denúncia é uma criação mental da acusação e não existiriam vestígios suficientes para levar a ação adiante. No entanto o ministro Barros Monteiro encontrou indícios fortes para receber a acusação. O governador seria a pessoa que autorizava a liberação de verbas solicitadas por entidades. A intermediação seria feita pelo Secretário de Esporte Tancredo Antônio Naves e pelo presidente da Casa Civil Fernando Diniz.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico