A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Orleans que determinou a suspensão de bailes com banda ou som mecânico no Santista Futebol Clube. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, pois a atividade gerava poluição sonora, comprovada por laudos emitidos pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e Delegacia Regional de Polícia de Criciúma.
Os níveis de sons e ruídos registrados ultrapassavam o limite previsto na legislação, o que causava desconforto à comunidade. Nos autos, a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, esclareceu que o interesse da coletividade deve prevalecer ao caráter social dos bailes realizados pelo clube.
Além disso, ao observar o estatuto social do clube, constatou-se o desvio de finalidade, que destina-se a atividades recreativas e desportivas, principalmente ligadas ao futebol de campo e de salão. Ademais, a magistrada destacou nos autos outra irregularidade encontrada: a ausência de autorização pública expedida pela prefeitura para realizar as atividades de bailes naquela área residencial.
Esse tipo de licença desobedeceria ao Plano Diretor e Código de Posturas do Município de Orleans. Os demais integrantes da Câmara acompanharam o voto da relatora.