Uma decisão suspende lei que criou passe estudantil gratuito, outra extingue processo em que se questionou aumento do número de beneficiários do passe já existente
Está suspensa a lei distrital que instituiu o passe livre para estudantes em ônibus e no metrô no Distrito Federal. O Conselho Especial do TJDFT concedeu liminar em ação que questiona a constitucionalidade da Lei Distrital nº 3921/2006. Por maioria de votos, os Desembargadores entenderam que há vício formal na elaboração da norma porque a matéria tratada é de competência privativa do chefe do Poder Executivo local.
O projeto de lei, que é de autoria do Deputado Distrital Paulo Tadeu, previu o passe livre para estudantes de todos os níveis, do ensino fundamental ao médio, e profissionalizante, inclusive. Mas, segundo o Conselho Especial, o parlamentar não poderia tratar do assunto, já que a lei cria atribuições a órgãos públicos, assunto reservado à competência do Governador, conforme artigos 70 e 100 da Lei Orgânica.
Outro processo, um Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato que representa as empresas de transporte coletivo – Setransp, tratou de assunto semelhante. No pedido, o autor questionou a Lei 3815/2006, que ampliou a base de estudantes beneficiários do passe estudantil. O principal ponto de indignação do sindicato diz respeito ao custeio do desconto para os novos estudantes.
O relator do processo julgou extinta a ação por falta de requisitos formais para o prosseguimento do feito. No entendimento do Desembargador, não há conduta omissiva praticada pelo presidente da Câmara Legislativa, apontado como autoridade coatora. Por outro lado, se a intenção era discutir a própria lei que aumentou o número de estudantes beneficiados, a discussão não é cabível em Mandado de Segurança.