O Sindicato dos Defensores Públicos da Paraíba ajuizou ação de mandado de segurança requerendo a implantação dos subsídios como determina a emenda constitucional nº 41/2003, que estabelece a isonomia entre Defensores Públicos, Magistrados e Promotores de Justiça. O relator da matéria é o Des. Antônio Elias de Queiroga. Sustentam que a norma constitucional tem aplicação imediata, não dependendo de regulamentação de espécie alguma. A autoridade coatora definida pela ação é o Governador do Estado, Cássio Cunha Lima, a quem alegam da realização de ato omissivo, ilegal e abusivo. O Presidente do SINDESP é o Dr. Levi Borges Lima.
O Sindicato dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba – SINDESP – impetrou mandado de segurança coletivo em favor da categoria visando a imediata aplicação da emenda constitucional nº 41/2003, que confere isonomia dos Defensores Públicos com Juízes e Promotores de Justiça.
Invocam como base de sustentação de seus argumentos para aplicação da emenda constitucional nº 41/2003, a Lei Orgânica da Defensoria Pública que fixa prazo para adaptação das Defensorias Públicas à Constituição.
Argumentam ainda, a título de ilustração, que vários Estados já implantaram o sistema de subsídios, a exemplo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, juntando para tanto, cópias de resolução do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco de nº 315/2004, publicada no Diário Oficial de 28.01.2004, para demonstrar que a aplicação da emenda nº 41/2003, é imediata, não dependendo na necessidade de regulamentação.
Alega a petição inicial que “os sócios do impetrante desde 12 de julho de 1994 passaram a ter direito de receber remuneração constitucional, isto é, em valores assemelhados aos que ganham os integrantes do Ministério Público. Mas, a autoridade impetrada não atendeu a categoria. E agora, está ampliado o direito dos sócios do impetrante com a vigência da EC nº 41/2003, que fixa percentual de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos pro cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, ‘aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos’.
Diz também a inicial que o valor do limite dos subsídios é de R$ 17.251,00 – valor destinado ao desembargador estadual. O pedido é para que o subsídio do Defensor Público seja 90,25% daquele valor e a observância de 10% por entrância.
O patrono da causa é o advogado Gustavo Lima Neto e o advogado-estagiário Levi Borges Lima Júnior.