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Desembargador Sílvio Ramalho manda UEPB reabrir inscrições para Vestibular em 20 dias no máximo — e por período não inferior a 10

Desembargador Sílvio Ramalho manda UEPB reabrir inscrições para Vestibular em 20 dias no máximo — e por período não inferior a 10

O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em despacho assinado na quinta-feira passada, 7 de outubro, deferiu a antecipação da tutela recursal e determinou que a Universidade Estadual da Paraíba reabra, no prazo máximo de 20 dias e por um período não inferior a 10 dias, as inscrições para o seu Vestibular 2009.

O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em despacho assinado na quinta-feira passada, 7 de outubro, deferiu a antecipação da tutela recursal e determinou que a Universidade Estadual da Paraíba reabra, no prazo máximo de 20 dias e por um período não inferior a 10 dias, as inscrições para o seu Vestibular 2009.

Tal decisão monocrática foi prolatada pelo magistrado paraibano, em despacho singular, para que possam se inscrever, nesse Vestibular 2009, “todos os alunos que tenham cursado integralmente as duas primeiras séries do Ensino Médio e atestem a matrícula no terceiro ano da terceira série, em estabelecimento da rede pública localizado em qualquer local do território nacional”.

PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA

O despacho do desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior — que, neste caso, foi relator do Agravo de Instrumento de número 0012008016574-7/001 — já foi publicado, à página 3 da edição de quinta-feira, 9 de outubro, pelo Diário da Justiça do TJ-PB.
Ainda por determinação do desembargador em referência, deve ser oportunizada, igualmente, a inscrição isenta do pagamento de taxas, a todos os candidatos que, da mesma forma, “concluíram, integralmente, o Ensino Médio em estabelecimento da rede pública municipal, estadual ou federal, localizado em todo o território nacional”.

UMA INFORMAÇÃO FIDEDIGNA

Informações neste sentido foram inicialmente obtidas pelo jornalista Fernando Patriota, que acionou a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano. O coordenador da área, então, fez contato com a assessoria do Gabinete do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho, obtendo cópia do processo, com seu respectivo despacho, de modo a assegurar ao leitor a informação mais fidedigna possível.

No Agravo de Instrumento nº. 0012008016574-7/001, de que é relator o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, o agravante é o Ministério Público Estadual, sendo agravada a UEPB (Universidade Estadual da Paraíba), representada por seu procurador, o advogado Ebenezer Pernambucano.

O RELATOR E SEU RELATÓRIO

Antes de tomar a decisão, o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior estudou a matéria em profundidade e elaborou um Relatório do caso, que aqui resumimos, para melhor conhecimento do leitor e para que o público conheça os fundamentos do despacho da autoridade judiciária.

Trata-se de um agravo de instrumento, combinado com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Ministério Público Estadual, que não se conformou com a decisão prolatada pelo Juiz da 1ª. Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Esse magistrado campinense havia indeferido o pedido de liminar nos autos da ação civil pública que o mesmo Ministério Público promove contra a Universidade Estadual de Campina Grande.

INFRINGE LEI ESTADUAL

Justificando sua irresignação, os representantes do Ministério Público alegam, em síntese, que a UEPB, por intermédio do Edital nº. 01/2008, limitou o benefício da taxa de inscrição, total ou parcial, para o Concurso Vestibular 2009, estipulando que gozaria de isenção total o candidato que “tivesse cursado integralmente as duas primeiras séries e comprovasse matrícula regular no terceiro ano, todos do Ensino Médio, em escolas públicas do Estado da Paraíba” — e, ainda, “tivesse concluído, integralmente, o Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba, no período de 2004 a 2007”.
Ainda de acordo com o Relatório do desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, o Ministério Público sustenta que essa regulamentação adotada pela UEPB infringe a Lei Estadual nº. 7.197/2002. Esta Lei prevê justamente a isenção do pagamento das taxas de inscrição no Vestibular dos alunos egressos da rede pública de ensino municipal, estadual ou federal, sem nenhuma restrição.

INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA

Verbera igualmente o Ministério Público que a agravada, isto é, a UEPB, infringiu a norma supramencionada, não apenas ao negar a concessão de isenção total da taxa de inscrição ao seu Concurso Vestibular a todos os candidatos egressos do Ensino Médio em estabelecimento público de qualquer parte do território nacional, mas também ao estabelecer limites temporais para sua concessão.
Argumenta também o Ministério Público da Paraíba que não cabia à UEPB “interpretar a norma estadual de forma restritiva, impondo discriminação sem causa razoável, numa clara ofensa ao direito constitucional da isonomia”.
 

A Justiça do Direito Online

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