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Deve ser comprovado domicílio civil de bacharel em direito que busca inscrição na OAB em estado diverso da graduação

Deve ser comprovado domicílio civil de bacharel em direito que busca inscrição na OAB em estado diverso da graduação

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região estabeleceu a necessidade de o impetrante, bacharel em direito, comprovar seu domicílio no Estado de Minas Gerais, para que possa ter direito de inscrição na OAB em local distinto daquele em que ocorreu sua graduação.

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região estabeleceu a necessidade de o impetrante, bacharel em direito, comprovar seu domicílio no Estado de Minas Gerais, para que possa ter direito de inscrição na OAB em local distinto daquele em que ocorreu sua graduação.

O bacharel em direito graduou-se no Estado do Espírito Santo e pretende a inscrição na Seção do Estado de Minas Gerais, sem contudo comprovar seu domicílio civil em Minas Gerais.

O voto da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso esclareceu a necessidade, estabelecida pelo estatuto da advocacia (a Lei nº 8.906/94), de aprovação no Exame de Ordem para a inscrição como advogado. O exame, por sua vez , é regulamentado pelo Conselho Federal da OAB (art. 8º, inciso IV, e § 1º). O provimento do Conselho Federal da OAB 81/1996 estabelecia à época, no art. 2º, que: “o exame de Ordem é prestado apenas pelo Bacharel de Direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na de seu domicílio civil”.

Dessa forma, o bacharel de direito que pleiteia inscrição na OAB em unidade da federação distinta daquela em que se graduou, deverá comprovar o domicílio civil.

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