A retirada das 106 famílias que foram assentadas, há mais de dez anos, na fazenda Engenho São Gregório (PE) será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A competência para julgar a questão é do STF porque envolve a aplicação da Constituição Federal. A remessa dos autos já foi determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raphael de Barros Monteiro Filho.
A questão chegou ao STJ em pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra contra decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (PE). No pedido, o instituto alega que a ordem de retirar as famílias, que vivem no local há mais de dez anos, pode provocar lesão à ordem, à segurança e à economia pública. “O ato expropriatório já foi consumado, não havendo mais possibilidade de se devolver o respectivo imóvel à Usina Estreliana”, justifica o Incra.
Ao analisar o processo, o ministro Barros Monteiro afirmou que o assunto foge da competência do STJ. “De acordo com os artigos 4º da Lei nº 8.437/92 e 25 da Lei nº 8.038/90, a competência desta presidência para a suspensão de execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público restringe-se àquelas causas que não tenham por fundamento matéria constitucional, hipótese em que a suspensão de liminar e sentença deve ser ajuizada perante a Corte Suprema”, explicou.