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13/03/2007

Devolução de terras desapropriadas será julgada pelo STF

A retirada das 106 famílias que foram assentadas, há mais de dez anos, na fazenda Engenho São Gregório (PE) será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A competência para julgar a questão é do STF porque envolve a aplicação da Constituição Federal. A remessa dos autos já foi determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raphael de Barros Monteiro Filho.

Reino Unido quer coibir gás hilariante em casas noturnas

O Reino Unido quer coibir gás hilariante [a substância provocaria aumento do prazer sexual] em casas noturnas. A agência que controla produtos de saúde e medicamentos no Reino Unido (MHRA, na sigla em inglês) afirmou que pretende acabar com o uso deste gás como droga de diversão e recomendou que a polícia aperte o cerco contra os bares e casas noturnas que vendem o produto.

Tribunal aprova candidaturas à Presidência do Timor Leste

A Corte Suprema aprovou oficialmente nesta terça-feira as oito candidaturas às eleições presidenciais do 9 de abril, enquanto o rebelde Alfredo Reinado anunciou a sua disposição de dialogar com o governo, com a mediação da Igreja Católica.

Matrícula não será mais cobrada para quem pedir transferência

Portaria publicada ontem no ‘Diário Oficial’ da União proíbe a cobrança de matrícula dos alunos que pedirem transferência para outra instituição de ensino superior. O MEC (Ministério da Educação) publicou a portaria por decisão do Tribunal Regional Federal de Brasília, após ação da Procuradoria.

TVs pagas vão ao Cade e à Justiça contra Telefônica

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) acirrou o conflito entre os setores de telefonia e de televisão por assinatura ao aprovar, na semana passada, a licença de TV paga via satélite para a Telefônica.

Número de lesados passa a ser considerado critério para fixar indenização por dano moral

O número de lesados passa a ser considerado critério a influenciar na fixação de indenização por danos morais em caso de acidente fatal. Com esse entendimento a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A ao pagamento de 500 salários mínimos para cada um dos autores da ação, pais de vítima de acidente ocorrido na plataforma de petróleo da Petrobrás em 1984 em Macaé (RJ). A decisão representa mudança de entendimento do colegiado.

A Turma, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Jorge Scartezzini, que norteou a sua decisão observando os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. O ministro destaca ‘a observância da eqüidade, das regras de experiência e bom senso, e dos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade quando da fixação da reparação de danos morais não se coaduna com o desprezo do número de lesados pela morte de parente’.

A Petrobrás recorreu ao STJ contra decisão do TJ/RJ que a condenou ao pagamento de 500 salários mínimos a cada um dos pais de vítima do acidente ocorrido na plataforma de petróleo. Inconformada com a decisão, a empresa alega que o valor estabelecido para a indenização por danos morais é exorbitante e caracteriza enriquecimento sem causa dos pais da vítima bem como a falta de legitimidade dos mesmos para requerer a indenização.

Consta do processo que o óbito de Edson Rodrigues Simões, filho de José Rodrigues Simões Júnior foi decorrente de acidente ocorrido com a queda de baleeira ao mar, que ocasionou a morte de 36 ocupantes. Foi constatado que a causa do acidente foi a negligência da Petrobrás na manutenção, bem como na falta de treinamento para abandono da plataforma e de pessoal marítimo capacitado para avaliar o estado do material e dos equipamentos, principalmente os de acionamento do sistema de liberação da baleeira antes da descida.

Ao analisar o recurso o ministro Jorge Scartezzini ponderou que ante as peculiaridades do caso, a manutenção do valor da indenização arbitrado pelo Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, de 500 salários mínimos para cada um dos autores, pais, denota eqüidade e moderação, não implicando em enriquecimento sem causa.

O ministro entende que os parâmetros usualmente considerados à aferição do excesso ou insuficiência no arbitramento do quantum indenizatório de danos morais – gravidade e repercussão da lesão, grau de culpa do ofensor, nível socioeconômico das partes -, perfaz-se imprescindível somar o número de lesados, a quantidade de integrantes envolvidos no pedido.

Improcedente Ação contra a lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar

O Órgão Especial do TJRS finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Portaria nº 172/00, do Secretário da Justiça e da Segurança do Estado, que permite a lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar. A Corte concluiu pela improcedência da ADIn por 19 votos a seis. A ação foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do RS.

Cartas de cobrança indevidas geram dano moral, decide TJ

Envio desnecessário e excessivo de cartas de cobrança com valores abusivos caracteriza dano moral. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, acompanhando voto do relator, juiz Amaral Wilson de Oliveira, em substituição no TJ, manteve, em parte, decisão do juízo de Goiatuba que havia condenado o Banco do Brasil S.A. a indenizar Gilmar Dias dos Santos, proprietário da empresa Tipografia Nossa Senhora Aparecida Ltda., por ter-lhe enviado 12 cartas indevidas de cobrança. Na decisão, o juízo determinou que o banco pagasse ao dano da tipografia R$ 20 mil, por danos morais. No entanto, considerando que não há provas de que o fato tenha resultado em prejuízos de grande valor, Amaral Wilson reduziu a indenização para R$ 5 mil.ano.

Mantida decisão que garante pensão à ex-esposa com diploma de curso superior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um recurso interposto por M.M.M., de São Paulo, contra o Tribunal de Justiça do estado (TJ). Ele pedia a exoneração da pensão alimentícia paga à ex-esposa, com o argumento de que ela teria condições de manter-se por si própria, especialmente em virtude de possuir diploma de curso superior.

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