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Improcedente Ação contra a lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar

Improcedente Ação contra a lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar

O Órgão Especial do TJRS finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Portaria nº 172/00, do Secretário da Justiça e da Segurança do Estado, que permite a lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar. A Corte concluiu pela improcedência da ADIn por 19 votos a seis. A ação foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do RS.

O Órgão Especial do TJRS finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Portaria nº 172/00, do Secretário da Justiça e da Segurança do Estado, que permite a lavratura de Termos Circunstanciados pela Brigada Militar. A Corte concluiu pela improcedência da ADIn por 19 votos a seis. A ação foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do RS.

Os últimos dois votos foram proferidos hoje pelos Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e José Aquino Flôres de Camargo. Ambos acompanharam o voto do Desembargadora Maria Berenice Dias, relatora da ADIn, no sentido da improcedência.

Para o Desembargador Aquino, “não há dúvida que a Lei nº 9.099/95, cuja constitucionalidade não se questiona, alterou o sistema processual”. Entende acertada a manifestação do Ministério Público quando interpreta que “para os efeitos da Lei nº 9.099/95 (veja conteúdo aqui) , a autoridade poderá ser todo agente policial, quer civil, quer militar, a quem a Administração atribuir tal condição”.

Considerou o magistrado que “retroceder em nome de interpretação literal, que não corresponde à evidente evolução do sistema processual penal, seria equívoco”.

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