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‘Diamante Negro’: documento falsificado por criminosos induziram Judiciário a erro

‘Diamante Negro’: documento falsificado por criminosos induziram Judiciário a erro

Ocorreu uma ação ousada de criminosos, que falsificaram um documento oficial, induzindo ao erro o Poder Judiciário - assim definiu a juíza da Vara de Execuções Criminais da comarca de Sete Lagoas, Perla Saliba Brito, a respeito da falsa comunicação de deferimento de liminar, em favor dos réus Emílio Moreira Jardim, Maria Elizabeth Rezende Jardim e Marcos Vinícios Rezende Jardim, presos na

Ocorreu uma ação ousada de criminosos, que falsificaram um documento oficial, induzindo ao erro o Poder Judiciário – assim definiu a juíza da Vara de Execuções Criminais da comarca de Sete Lagoas, Perla Saliba Brito, a respeito da falsa comunicação de deferimento de liminar, em favor dos réus Emílio Moreira Jardim, Maria Elizabeth Rezende Jardim e Marcos Vinícios Rezende Jardim, presos na operação “Diamante Negro”.

A juíza explica que havia timbre do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, no entanto, detectou-se, após o despacho do ministro Francisco Peçanha Martins, denunciando o fato criminoso, que a falsa decisão originou-se de um telefone de Belo Horizonte, com prefixo 31.

A apresentação do documento falso foi um acontecimento completamente inusitado, frisa o presidente do TJMG, desembargador Orlando Adão Carvalho. A juíza explica que o documento era tão verossímil que enganou até outras pessoas experientes da área jurídica.

A falsa decisão concedendo o habeas corpus chegou a ser juntada, por um renomado escritório de advocacia de Belo Horizonte, a um outro pedido de habeas corpus, de um co-réu do caso “Diamante Negro”, que tramita na Primeira Câmara Criminal do TJ, pedindo a extensão do benefício.

O documento, inicialmente, havia sido enviado apenas à juíza de 1ª Instância, sendo que nenhuma outra cópia foi enviada a nenhum outro setor deste Tribunal. Todos os pedidos de habeas corpus relacionados à operação “Diamante Negro” foram negados pelo Tribunal de Justiça, assim como foi indeferido o pedido de liminar apresentado ao STJ.

Até final da tarde, os réus estavam foragidos, segundo informações da juíza. Os mandados de prisão foram expedidos no último dia 30/1, no mesmo dia em que a Justiça de Minas foi comunicada dos fatos pelo STJ.

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