O Ministério Público Federal em Sergipe entrou na Justiça com ação civil pública para que o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e o deputado Albano Franco (PSDB-SE) devolvam aos cofres públicos o que receberam acima do teto salarial do serviço público nos últimos cinco anos. Segundo o MPF, eles têm salário de parlamentar e de ex-governador, cujos valores ultrapassam o limite de R$ 24,5 mil fixado em lei. O senador e o deputado alegam que uma determinação do Congresso os autoriza a acumular rendimentos, mesmo que ultrapasse o teto, até que a matéria seja regulamentada.
Valadares governou Sergipe entre 1987 e 1990, enquanto Albano Franco, de 1995 a 2003. Eles recebem um salário vitalício equivalente ao de um desembargador, conforme permite a Constituição estadual. Com os vencimentos de parlamentares, segundo o procurador da República em Aracaju, Paulo Gustavo Guedes Fontes, o teto estabelecido pela legislação federal é ultrapassado.
Segundo Guedes, na ação encaminhada à Justiça Federal, “a aprovação da emenda constitucional, nos idos de 2003, objetivou proibir no país os megasalários no setor público”, mas a Câmara e o Senado criaram exceções que vão de encontro ao dispositivo constitucional. “Os parlamentares ora requeridos, em suas respostas trazem a informação de que suas Casas autorizaram que, em caso de acumulação de rendimentos, o teto seja aplicado em separado”, observa o procurador.
Valadares e Albano Franco enviaram ao Ministério Público Federal cópia de despacho da Comissão Diretora do Senado autorizando o pagamento até que a matéria fosse regulamentada e criado um sistema integrado de dados. A pendência persiste desde outubro de 2005.
Diante disso, a Procuradoria da República em Sergipe não considerou o ato como improbidade administrativa o acúmulo de vencimentos de Valadares e Albano Franco, alegando que os dois estão respaldados pelo Senado e pela Câmara. Na ação, o MPF pede à Justiça que determine ao Senado e à Câmara que não façam a comparação de teto em separado e que os parlamentares indiquem de quais salários devam ser realizados os cortes. Além disso, requereu a condenação do deputado e do senador a devolução da diferença salarial recebida acima do teto nos últimos cinco anos.
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