O deputado José Dirceu entrou no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar requerendo a suspensão e arquivamento do Processo Disciplinar contra ele instaurado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. O relator do processo é o ministro Sepúlveda Pertence.
“O presente Mandado de Segurança tem por escopo prevenir a ofensa iminente a direito líquido e certo do impetrante, pois os atos que virão, certamente, a ser praticados pelas autoridades Coatoras, isolada ou cumulativamente, nos autos do referido Processo Disciplinar nº 04, de 2005, o serão de forma arbitrária e ilegal e poderão redundar na cassação do mandato de Deputado Federal que lhe foi concedido pelo povo, como adiante se demonstrará”, alega a defesa do Deputado, a cargo dos advogados Roberta Maria Rangel e José Luís de Oliveira Lima
O principal argumento contra o prosseguimento do processo disciplinar contra José Dirceu apontado pela defesa é o fato de as supostas irregularidades que lhe são imputadas como deputado terem ocorrida no período em que estava de licença de seu mandato parlamentar para exercer a função de ministro-chefe da Casa Civil do governo federal. “Todas as violações acima apontadas, que estão na iminência de se efetivarem, terão como suporte fático o exercício de mandato parlamentar pelo Impetrante, o que não ocorreu na época dos fatos que agora lhe são ilegitimamente imputados, quando estava investido na função de Ministro de Estado”, sustentam os advogados de José Dirceu.
A defesa fundamenta o Mandado de Segurança “diante da natureza jurídica e não política” do processo disciplinar contra Dirceu, na iminente possibilidade de o deputado vir a ter seu mandato cassado “por autoridade incompetente, sem obediência ao devido processo legal e com inobservância do princípio da separação e independência dos poderes.