seu conteúdo no nosso portal

Distribuidora de energia é liberada de pagar taxa ambiental, por decisão do TRF4

Distribuidora de energia é liberada de pagar taxa ambiental, por decisão do TRF4

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou nesta semana recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a decisão que libera a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia de pagar a taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA). A medida confirma sentença proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou nesta semana recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a decisão que libera a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia de pagar a taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA). A medida confirma sentença proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre.

De acordo com a relatora da apelação, juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, convocada para atuar como desembargadora no TRF, a AES Sul dedica-se principalmente à prestação de serviços públicos de distribuição de energia elétrica no Rio Grande do Sul. Essa atividade, ressalta a magistrada, não está arrolada na Lei 10.165/2000 (que instituiu a TCFA) como potencialmente poluente, “nem pode ser equiparada à de produção de energia termoelétrica, esta sim expressamente prevista na norma legal”.

Vivian destacou em seu voto que o Ibama, por meio da Instrução Normativa nº 10, de 17 de agosto de 2001, definiu a atividade de distribuição de energia elétrica como potencialmente poluidora. Entretanto, salientou a juíza, essa norma está em descompasso com a Lei 10.165/2000, extrapolando o âmbito da mera regulamentação e incluindo atividades que não se encontram expressamente previstas na legislação.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico