A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou nesta semana recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a decisão que libera a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia de pagar a taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA). A medida confirma sentença proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre.
De acordo com a relatora da apelação, juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, convocada para atuar como desembargadora no TRF, a AES Sul dedica-se principalmente à prestação de serviços públicos de distribuição de energia elétrica no Rio Grande do Sul. Essa atividade, ressalta a magistrada, não está arrolada na Lei 10.165/2000 (que instituiu a TCFA) como potencialmente poluente, “nem pode ser equiparada à de produção de energia termoelétrica, esta sim expressamente prevista na norma legal”.
Vivian destacou em seu voto que o Ibama, por meio da Instrução Normativa nº 10, de 17 de agosto de 2001, definiu a atividade de distribuição de energia elétrica como potencialmente poluidora. Entretanto, salientou a juíza, essa norma está em descompasso com a Lei 10.165/2000, extrapolando o âmbito da mera regulamentação e incluindo atividades que não se encontram expressamente previstas na legislação.