A partir de agora, a ação começa a tramitar formalmente na Justiça e os réus serão citados para apresentar suas defesas. O juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto decretou o bloqueio de bens do deputado José Guimarães; bem como a quebra do sigilo bancário de três empresas. Os citados na ação dizem que estão tranqüilos.
O juiz da 10ª Vara Federal de Fortaleza, Nagibe de Melo Jorge Neto, recebeu ontem a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) relacionada ao chamado caso “dólares na cueca”. Na prática, isso significa que a ação começa a tramitar a partir de agora e que os réus serão citados para apresentar sua defesa.
A ação proposta pelo Ministério Público investiga a origem do dinheiro encontrado com o ex-assessor parlamentar Adalberto Vieira. Ele foi preso, em São Paulo, com R$ 200 mil dentro de uma mala e outros US$ 100 mil escondidos na cueca. O Ministério Público acredita que o dinheiro seja resultado de propina. Na ação, o MP cita Adalberto; sua esposa Raimunda Lúcia Lima; e o advogado e ex-chefe de gabinete do BNB, Kennedy Moura como pessoas com participação nesse suposto esquema. À época, o deputado José Guimarães foi citado como “possível beneficiário”.
Além deles, a ação também cita presidente do BNB, Roberto Smith, o superintendente de Operações Financeiras, Cláudio Frota; e os diretores Francisco de Assis Arruda, Luiz Ethevaldo Guimarães e Victor Samuel da Ponte.
Na ação, os dirigentes do banco não teriam nenhuma relação com o dinheiro da propina, mas teriam – segundo o MP – flexibilizado as regras bancárias para a concessão de um empréstimo de R$ 299,95 milhões ao consórcio STN. A operação tinha como objetivo financiar a construção de uma rede de transmissão elétrica entre o Piauí e o Ceará. A ação cita ainda as empresas STN, Alusa (beneficárias do empréstimo bancário), e a Enphase Consultoria.
O juiz Nagibe Neto também decretou a indisponibilidade dos bens do deputado José Guimarães (PT) e a quebra do sigilo telefônico de duas linhas de seus aparelhos celulares, de 1º de outubro de 2003 até ontem. Além disso, o juiz federal determinou a quebra de sigilo bancário das três empresas citadas, bem como determinou que a STN depositasse em juízo o valor de R$ 5,999 milhões, sob pena do bloqueio de bens do consórcio.
A Justiça Federal determinou ainda a quebra do sigilo bancário das três empresas, bem como a quebra do sigilo telefônico de um aparelho celular da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia (Eate), com prefixo de São Paulo.
A imprensa não teve acesso à íntegra do processo. As informações foram divulgadas apenas pela assessoria de imprensa da Justiça Federal. O juiz decretou ainda segredo de justiça e somente os envolvidos terão acesso aos autos. No despacho, o juiz indeferiu o pedido de cópia dos autos feito pela Assembléia Legislativa. Os deputados da bancada governista queriam os documentos para tentar reabrir o processo de quebra de decoro parlamentar contra Guimarães. Também não foi permitido o envio de cópia ao senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que solicitou os documentos para a CPI dos Bingos, em Brasília.
O POVO tentou entrar em contato com o advogado de Adalberto Vieira, Neusimar Gomes, mas seu celular chamou até desligar e a caixa postal não estava disponível. O Consórcio STN também foi contactado. Um funcionária dos serviços gerais informou que não havia mais ninguém na empresa e que o contato só poderia ser feito na próxima segunda-feira.