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Editora Abril não vai indenizar Guilherme Fontes por matéria sobre filme Chatô

Editora Abril não vai indenizar Guilherme Fontes por matéria sobre filme Chatô

Por falta de documentos na formação do recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Luís Felipe Salomão negou a revisão da decisão que isentou a Editora Abril de indenizar o ator e cineasta Guilherme Fontes. No ano 2000, a revista Veja publicou matéria que relatava supostos problemas contábeis enfrentados pela produção do filme “Chatô, o rei do Brasil”, dirigido por Fontes.

Por falta de documentos na formação do recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Luís Felipe Salomão negou a revisão da decisão que isentou a Editora Abril de indenizar o ator e cineasta Guilherme Fontes. No ano 2000, a revista Veja publicou matéria que relatava supostos problemas contábeis enfrentados pela produção do filme “Chatô, o rei do Brasil”, dirigido por Fontes.

O cineasta havia ingressado com ação judicial por danos morais e à sua imagem causados pela veiculação da matéria “Ô, coitado”. O texto referiu-se a Fontes como “trambiqueiro” e noticiou denúncias de irregularidades na contabilidade do filme, como o suposto desvio de R$ 2,6 milhões arrecadados para a produção.

Em primeira instância, o juízo considerou que a difamação era inegável, pois a revista teria imputado a Fontes conduta ofensiva à sua reputação. A Editora Abril foi condenada ao pagamento de R$ 187.500,00, valor referente a maio de 2005. Deveria, também, publicar texto com a resposta do autor à matéria, em mesmo destaque.

Inconformada, a editora recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, considerando improcedente o pedido de indenização. Os desembargadores entenderam que a publicação de notícia baseada em documento público não gera ofensa nem direito à indenização. Além disso, por envolver verbas disponibilizadas pelo governo federal, as informações sobre o financiamento tornam-se de interesse nacional. A decisão destacou que os fatos descritos na matéria foram alvo de apuração em inquérito administrativo da Comissão de Valores Mobiliários

O cineasta ainda ingressou com recurso especial para ser enviado ao STJ, mas a presidência do TJRJ não o admitiu. Então, sua defesa tentou a admissão do recurso por meio de um agravo apresentado diretamente ao STJ. Este pedido foi negado por falta de cópia da procuração dos advogados nos autos.

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