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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje, exceto em flagrante

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje, exceto em flagrante

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o segundo turno das eleições municipais, que será realizado no próximo domingo (26), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o segundo turno das eleições municipais, que será realizado no próximo domingo (26), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Já para os candidatos que disputam o segundo turno, o salvo-conduto eleitoral vale desde o último dia 11 e eles só podem ser presos em flagrante delito.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no segundo turno das eleições municipais, mais de 27 milhões de eleitores de 30 cidades brasileiras, das quais 11 são capitais, voltarão às urnas para escolher o prefeito entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

No município maranhense de Benedito Leite, no próximo domingo será realizado o primeiro turno das eleições. Isso porque, na votação realizada em 5 de outubro, eleitores colocaram fogo em todas as urnas da cidade em protesto contra o cancelamento de 400 títulos de eleitor.

 

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