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Empresa aérea condenada por cancelar vôo em véspera de revéillon

Empresa aérea condenada por cancelar vôo em véspera de revéillon

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, pelos danos morais causados pelo cancelamento de um vôo, sem aviso prévio. A decisão é do juiz da 8ª Vara Cível, Jair José Varão Pinto Júnior, que condenou a empresa por considerar que ela agiu com negligência.

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, pelos danos morais causados pelo cancelamento de um vôo, sem aviso prévio. A decisão é do juiz da 8ª Vara Cível, Jair José Varão Pinto Júnior, que condenou a empresa por considerar que ela agiu com negligência.

A cliente entrou com o pedido de indenização alegando que, em 31 de dezembro de 2003, deixou de viajar para Montes Claros, onde passaria o “revéillon” com o marido e ouros familiares, porque o vôo para o qual havia comprado um bilhete dias antes, havia sido cancelado. A cliente alegou que a situação causou-lhe uma “enorme angústia”, pois estava grávida de sete meses e se viu obrigada a passar sozinha a data significativa.

A empresa aérea alegou que o vôo foi cancelado dois dias antes e que não avisaram porque a cliente recusou fornecer o telefone para contato quando pagou pela reserva.

Mas o juiz observou que a empresa não comprovou a recusa da cliente. Além disso, considerou inconcebível que a empresa aceitasse tal recusa, já que o dado é imprescindível para o fechamento da venda. “Se a reserva foi confirmada, ainda que sem conter o número do telefone, conclui-se que a empresa assumiu o risco de não conseguir contatar a cliente”, registrou o juiz.

O juiz considerou a empresa negligente por permitir uma reserva sem que constasse o telefone de contato do passageiro. Além disso, “insistiu no cancelamento do vôo” mesmo sem conseguir avisar a passageira. Ele citou a Instrução de Aviação Civil nº 1214/00, que dispõe que o cancelamento de vôos, “autorizado em situações especiais, somente poderá ocorrer caso nenhum passageiro com reserva confirmada seja prejudicado”.

Ao fixar o valor da indenização, atentou para os danos de ordem moral causados à cliente, “não só pela perturbação que o fato traz em si mesmo, mas também pelas circunstâncias específicas”, referindo-se a data comemorativa, a gravidez e a distância dos familiares da cliente

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