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Empresa norte-americana consegue citar ex-funcionário brasileiro para responder por danos

Empresa norte-americana consegue citar ex-funcionário brasileiro para responder por danos

O ex-funcionário da empresa norte-americana Mony Life Insurance Company (Mony) Marco Fábio Morgani Gelpi, acusado de desrespeitar contrato, que teria causado danos à empresa, deverá ser citado por carta rogatória para responder às acusações. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu pedido da AXA Equitable, à qual é filiada a Mony, e concedeu exequatur para que o ex-funcionário fosse citado.

O ex-funcionário da empresa norte-americana Mony Life Insurance Company (Mony) Marco Fábio Morgani Gelpi, acusado de desrespeitar contrato, que teria causado danos à empresa, deverá ser citado por carta rogatória para responder às acusações. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu pedido da AXA Equitable, à qual é filiada a Mony, e concedeu exequatur para que o ex-funcionário fosse citado.

Marco Fábio é acusado, junto com outro, de ter desrespeitado “contrato de confidencial de desligamento” e “liberação geral” assinado com a empresa. O desrespeito consistiria no ajuizamento de ações trabalhistas no Brasil contra a empresa. A citação pretende obrigá-los a ressarcir os danos decorrentes da violação do contrato. Objetiva, também, conseguir medida cautelar provisória e permanente, obrigando-os a não violar o contrato.

A carta rogatória foi dirigida ao STJ pela Décima Primeira Circunscrição Judicial do Condado de Miami – Flórida, pedindo a citação de Marco Fábio. Em sua defesa, o ex-funcionário alegou, preliminarmente, a nulidade da citação por não ter sido feita pessoalmente. Argumentou não haver tradução juramentada do documento, nem prova da autenticidade e legalização dos documentos dos autos. Ainda segundo a defesa, estão ausentes do processo o despacho judicial que determinou a citação e mandato dos advogados do autor. Por último, alegou a incompetência da justiça americana para julgar o caso.

O pedido da empresa foi atendido. Segundo o presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, não prospera o argumento de ausência de tradução juramentada e falta de prova da autenticidade e legalização dos documentos que compõem a carta rogatória. “Eis que a comissão tramitou por meio de autoridade central brasileira, o que confere aos documentos a indispensável autenticidade”, observou o ministro. Ele destacou que tais exigências estão expressamente excepcionadas pela Convenção Interamericana sobre cartas rogatórias.

Ao conceder o exequatur, o presidente afirmou que também não procede o argumento de incompetência da justiça estrangeira para a causa, pois, segundo os artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil, a hipótese dos autos trata de matéria de competência relativa da autoridade brasileira, portanto concorrente.

Agora, o processo será remetido à Justiça Federal do Estado de São Paulo para as providências cabíveis, conforme previsto no artigo 13 da Resolução número 9 do STJ. Diz o documento: “Art. 13 A carta rogatória, depois de concedido o exequatur, será remetida para cumprimento pelo Juízo Federal competente.”

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