As empresas aéreas podem alterar o valor da comissão sobre os preços das passagens que pagam para as agências de viagens, mesmo que esse contrato seja por tempo indeterminado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar processo do Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Goiás (Sindtur) contra a TAM e outras empresas aéreas que diminuíram a comissão sobre a venda de bilhetes. A porcentagem, que era de 10% sobre vendas de bilhetes nacionais e 9% sobre os internacionais, caiu para 7% e 6% respectivamente.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente ao entendimento de que nenhum ato contratual ou legal impedia as empresas de reduzir os percentuais das comissões de venda das passagens aéreas efetuada pelas agências de viagem.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reformou a sentença sustentando que, sendo o contrato de comissão mercantil consistente em venda de passagens e estando em plena vigência, não pode a empresa alterar o valor das tarifas até então cobradas.
Inconformadas com a decisão, as empresas recorreram ao STJ. A TAM alegou que o Tribunal goiano, ao obrigá-la a manter os percentuais de comissão anteriormente fixados, violou posição majoritária adotada pelos Tribunais do país. A American Airlines argumentou que o contrato é de execução contínua e por prazo indeterminado, sendo válido a qualquer dos contratantes extingui-lo ou alterá-lo. Por fim, afirmou que as empresas aéreas passaram por uma crise financeira, pois “o transporte aéreo, ao contrário do que muitos pensam, é uma atividade de pouco retorno financeiro”.
Em sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do caso, destacou que na comissão mercantil o relacionamento se aperfeiçoa com a aceitação da agência. Se ela se dispuser a trabalhar pelo valor da comissão oferecida, o contrato se aperfeiçoa.
Para o ministro, não se pode obrigar as empresas aéreas a manter relação contratual com a agência de viagem pagando mais do que considera justo ou seja economicamente possível. Como em qualquer negócio, o preço é regido pelo mercado, concluiu.