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Energia elétrica: ação do MPF/PE é julgada procedente

Energia elétrica: ação do MPF/PE é julgada procedente

A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) e pelo Ministério Público estadual de Pernambuco (MP/PE), determinando a anulação do índice de revisão tarifária autorizado em 2005 para a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), fixado em 32,54%, e o estabelecimento de novo índice pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) e pelo Ministério Público estadual de Pernambuco (MP/PE), determinando a anulação do índice de revisão tarifária autorizado em 2005 para a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), fixado em 32,54%, e o estabelecimento de novo índice pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A sentença, proferida pelo juiz federal titular da 3ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, Manoel de Oliveira Erhardt, acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público. Determinou que a Aneel estabeleça novo índice de revisão tarifária com a subtração, no cálculo, do custo decorrente da aquisição da energia da Termopernambuco.

A agência deverá adotar como referência o custo da energia hidrelétrica disponível no mercado. Com isso, o índice de reajuste da energia elétrica deve ficar em torno de 7,4% para o ano de 2005, confirmando o posicionamento da Justiça Federal manifestado em liminar expedida em 27 de maio do ano passado.

Desequilíbrio econômico – Na ação civil pública, o MPF alegou que o índice de revisão tarifária autorizado pela Aneel gerou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em desfavor dos consumidores, pois aceitou no cálculo de custos o preço de aquisição da energia termoelétrica da Termopernambuco, no valor de R$ 137,85, em detrimento da aquisição da energia hidroelétrica, no valor de R$ 57,51, existente em abundância no mercado.

Esse procedimento violou cláusula do contrato de concessão que obriga a concessionária a adquirir a energia mais barata disponível no mercado. O MPF entende que não seria lícito repassar para o consumidor custos evitáveis, decorrentes de opção gerencial da concessionária.

O MPF também argumentou que a Aneel deixou de cumprir seu papel de agente regulador, admitindo o repasse, para a tarifa, de custos evitáveis. A situação é agravada pelo fato de a Celpe e a Termopernambuco serem empresas coligadas, pertencentes ao mesmo grupo, o Neoenergia. Para o MPF, esse fato merece maior atenção do poder público, de forma a evitar que o consumidor seja onerado por contratos celebrados em circunstâncias em que não há uma contraposição de interesses dos contratantes.

A redução da tarifa, no entanto, está sujeita ao julgamento de eventual recurso que pode ser interposto pela Celpe, a Aneel e a Termopernambuco perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Isso se dá em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2005, que suspendeu os efeitos da liminar proferida em primeira instância até que o mérito seja julgado pelo TRF-5. Processo nº: 2005.83.00.008345-6

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