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Estado de Alagoas tem 72 horas para fornecer alimentos a detentos provisórios de Arapiraca

Estado de Alagoas tem 72 horas para fornecer alimentos a detentos provisórios de Arapiraca

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, na manhã de hoje, uma liminar favorável, concedida pelo Juiz da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca, Giovanni Jatubá, onde determina que o Estado obtenha soluções emergenciais para a ausência do fornecimento de alimentos aos presos provisórios recolhidos nas Delegacias de Arapiraca, Craíbas, Lagoa da Canoa e Coité do Nóia. De acordo com relatos dos detentos e seus familiares, a sobrevivência dos presos provisórios só é possível devido ao envio de alimentos por parte dos parentes.

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve, na manhã de hoje, uma liminar favorável, concedida pelo Juiz da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca, Giovanni Jatubá, onde determina que o Estado obtenha soluções emergenciais para a ausência do fornecimento de alimentos aos presos provisórios recolhidos nas Delegacias de Arapiraca, Craíbas, Lagoa da Canoa e Coité do Nóia. De acordo com relatos dos detentos e seus familiares, a sobrevivência dos presos provisórios só é possível devido ao envio de alimentos por parte dos parentes.

O Juiz fixou o prazo de 72 horas para que o Estado de Alagoas passe a fornecer alimentação a todos os presos das delegacias da Comarca, sob a pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. “A situação dos presos é delicada. Pois, grande maioria deles são pessoas de parcos rendimentos, e às vezes, o único membro da família que exercia atividade remunerada. A família não tem condições financeiras para arcar com a alimentação no café-da-manhã, no almoço e no jantar, o que faz com que o preso se alimente apenas uma vez ao dia. E quando se alimentam”, diz o defensor público, André Chalub Lima.

Segundo o defensor, a situação é mais grave em relação aos presos oriundos de outras cidades, que a família não tem condições financeiras de levar alimentação à delegacia. “Estes passam fome. Salvo apenas, quando um companheiro de cela divide sua própria refeição ou quando, não raro, comem os restos”, afirma. Para ele, a defesa de uma assistência digna aos presos é, antes de tudo, uma defesa de toda a sociedade. “É ela (a sociedade) a destinatária final desses homens que em algum momento serão libertos. Esses homens não podem ser tratados como animais, e necessitam de tratamento digno, para que voltem à sociedade com comportamento positivo”, finaliza.

A Ação Civil Pública foi ingressada por uma comissão de defensores públicos, há 15 dias e teve como objetivo assegurar aos presos provisórios de Arapiraca, o cumprimento pela autoridade administrativa, que a legislação prevê: que é o direito dos presos ao recebimento de alimentação.

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