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Estado de SP tenta anular desapropriação de área para criar

Estado de SP tenta anular desapropriação de área para criar

Parque de Jacupiranga, com indenização fixada em R$ 79 mi A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juízo da Comarca de Jacupiranga (SP) deve julgar ação em que o Estado de São Paulo pede anulação de sentença em Ação de Desapropriação Indireta em que James Ross buscou indenização pela criação do Parque Estadual de Jacupiranga em sua propriedade. A sentença, proferida em 1994 e já transitada em julgado, fixou a indenização pela área de 2.504 hectares em aproximadamente R$ 79 milhões.

Parque de Jacupiranga, com indenização fixada em R$ 79 mi

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juízo da Comarca de Jacupiranga (SP) deve julgar ação em que o Estado de São Paulo pede anulação de sentença em Ação de Desapropriação Indireta em que James Ross buscou indenização pela criação do Parque Estadual de Jacupiranga em sua propriedade. A sentença, proferida em 1994 e já transitada em julgado, fixou a indenização pela área de 2.504 hectares em aproximadamente R$ 79 milhões.

Decorrido o prazo para apresentação de ação rescisória para anular a sentença, o Estado de São Paulo ajuizou ação declaratória de nulidade alegando, em síntese, que a área indenizada já lhe pertencia e que os pagamentos da indenização efetuados deverão ser devolvidos. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau por considerar que havia ausência de interesse processual. Afirmou também que a ação rescisória seria a via adequada para pedir a anulação do julgamento.

A sentença foi reformada em segunda instância para afastar a falta de interesse processual, o que motivou a interposição de recurso especial ao STJ pelo ex-proprietário da área. Entre as alegações da defesa está a de que não há dúvidas quanto à origem do título apresentado na ação de desapropriação e que a propriedade do imóvel foi exaustivamente examinada , não havendo a possibilidade de nova discussão sobre o tema ou a produção de novas provas.

A relatora, ministra Denise Arruda, destacou que a decisão contestada apenas afastou a ausência de interesse processual. Ressaltou ainda que o recurso especial não pode ser conhecido quanto à titularidade do imóvel porque a questão não foi apreciada pelo tribunal de origem, o que caracteriza falta de prequestionamento, como previsto na súmula 211 do STJ.

A ministra Denise Arruda salientou que não se questiona o valor da indenização no recurso, mas considerou oportuno afirmar que não resta dúvidas de que o montante fixado fere os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Limitando-se ao que está sendo discutido, a relatora conheceu parcialmente do recuso para declarar adequada a proposição de ação declaratória de nulidade para anular a sentença. Ação essa que deverá ser analisada pelo juízo de primeiro grau.

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