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Estiagem não justifica revisão de contrato

Estiagem não justifica revisão de contrato

Cooperativa que teve situação financeira abalada por período de seca deve cumprir com obrigação financeira. Com essa decisão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho negou recurso da Cooperativa Tritícola Erechim Ltda., mantendo decisão da Comarca local.

Cooperativa que teve situação financeira abalada por período de seca deve cumprir com obrigação financeira. Com essa decisão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho negou recurso da Cooperativa Tritícola Erechim Ltda., mantendo decisão da Comarca local.

A entidade diz ter sido prejudicada em sua capacidade de pagamento de obrigação junto a Agromarau Indústria e Comércio Ltda. em virtude da seca que atingiu a região no período entre dezembro de 2004 e abril de 2005. Alegou serem imprevisíveis os fatores climáticos que provocaram alterações na situação econômica do grupo. Dessa forma, solicitou a revisão dos prazos e formas de saldo dos débitos passados.

Para o Desembargador Odone Sanguiné, relator, o momento de realização de compra e venda entre as duas partes se deu em 25/2/05, quando a cooperativa já tinha conhecimento das dificuldades impostas pela estiagem aos produtores rurais. Além disso, o magistrado esclareceu que a demandante ingressou com a ação sem sequer explicitar a forma de pagamento e os critérios que entende adequados, segundo sua capacidade econômica.

De acordo com o Desembargador, cabia à autora definir de forma clara o objeto, bem como identificar ela própria a forma com que pretendia ver cumprida a obrigação. Ressaltou ainda a inexistência do elemento imprevisibilidade, visto que o pacto foi ajustado cerca de três meses depois de já haver iniciado a época de estiagem no Estado.

Acompanharam o voto os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi. O julgamento ocorreu em 11/7.

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