seu conteúdo no nosso portal

Ex-cunhado de Salvatore Cacciola tem liminar negada no STJ

Ex-cunhado de Salvatore Cacciola tem liminar negada no STJ

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou liminar em habeas-corpus a Roberto Cruz Moysés, ex-cunhado de Salvatore Cacciola – dono do Banco Marka.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou liminar em habeas-corpus a Roberto Cruz Moysés, ex-cunhado de Salvatore Cacciola – dono do Banco Marka.

Moysés foi denunciado por contabilizar operações de serviços que não foram efetivamente prestados, quando administrador da empresa Phoneserv de Recebíveis Ltda. A finalidade da manobra seria registrar custas e despesas inexistentes de forma a acarretar futura redução de valores devidos a título de impostos e contribuições.

O advogado Roberto Cruz Moysés tenta anular o processo alegando que o juízo perante o qual foi produzida a ação penal – a 2ª Vara Federal da Comarca do Rio de Janeiro – é incompetente. Ele sustenta que a empresa investigada tem sede em São Paulo, cidade na qual estão domiciliados os representantes legais da companhia.

O Ministério Público (MP) afirmou, baseado em informações da Receita Federal, que tal domicílio empresarial seria meramente fachada e que o endereço de fato era o mesmo do Banco Marka S/A, administrado por Salvatore Cacciola. A manifestação do MP foi acolhida pelo órgão julgador e o advogado Roberto Cruz Moysés assegura não ter sido obtido nenhum dado concreto de que essa sociedade tenha realmente existido.

A defesa de Moysés sustenta, no STJ, que o paciente tem o direito de ser processado criminalmente na Comarca de São Paulo, local onde supostamente estaria estabelecida a sede da empresa Phoneserv e na qual teriam ocorrido os delitos. Moysés declara ainda que as provas já produzidas são inadequadas e, portanto, o princípio constitucional da ampla defesa não lhe foi assegurado. Ele pede que a ação penal seja liminarmente suspensa até que a impetração seja definitivamente decidida e, no mérito, solicita o deslocamento dos atos processuais para a Comarca de São Paulo.

De acordo com o ministro Vidigal, não há como deferir a medida urgente requerida porque a argumentação está fundamentada em matéria de fato e prova, sem a qual é impossível determinar onde, efetivamente, está sediada a empresa investigada. O ministro pediu fossem juntadas mais informações ao processo e que, em seguida, os autos fossem remetidos ao MPF para que ele se manifeste.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico