O ex-presidente da companhia aérea Transbrasil Antonio Celso Cipriani foi condenado pelo juiz Alexandre Cassetari, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, a 2 anos e 4 meses de prisão em regime aberto pelo crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária (a empresa descontava a contribuição do INSS do salário dos funcionários e não repassava à Previdência Social). O crime ocorreu continuadamente entre março de 2000 e outubro de 2001.
Por ser réu primário e ter cometido um crime não-violento, Cipriani teve o tempo da pena convertido em prestação de serviços comunitários em instituição a ser definida pela vara de Execuções Penais da Justiça Federal de São Paulo, após o trânsito em julgado (fim de possibilidade de recurso) do processo, informou a procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, que atuou na fase final do caso. A denúncia é de autoria da procuradora Stella de Fátima Scampini.
Além da pena de prisão, o juiz determinou também pena pecuniária de 50 salários mínimos, que será doada a uma instituição a ser designada pela Vara das Execuções Penais, mais uma multa de 120 salários mínimos. Outros três ex-sócios-diretores da Transbrasil que respondiam ao processo com Cipriani foram absolvidos.