O Departamento do Pessoal do Exército acatou recomendação conjunta do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público Federal em Santa Maria (RS) solicitando a revogação de toda e qualquer referência existente nas normas editadas pelo DGP que definam determinada distância entre a residência do militar e seu local de trabalho como fator limitador à concessão do benefício de auxílio-transporte.
O general-de-Exército Rui Alves Catão, chefe do DGP, encaminhou, à Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria, cópia da Portaria nº 269 DGP, de 11 de dezembro de 2007, que revoga a limitação espacial de 75 quilômetros, anteriormente imposta ao pagamento do auxílio-transporte. O acatamento da recomendação conjunta feita a partir de Santa Maria terá efeito em todo o Brasil. Com essa decisão, os militares residentes a mais de 75km da localidade de serviço terão direito a auxílio-transporte, o que não ocorria anteriormente.
A Recomendação Conjunta nº 01/2007, de 27 de novembro de 2007, foi assinada pelos promotores da Justiça Militar em Santa Maria Jorge César de Assis e Soel Arpini e pelo procurador da República Rafael Brum Miron. De acordo com o procurador da República em Santa Maria Rafael Miron, o Inquérito Civil nº 01/2007 foi instaurado para averiguar as causas que levaram ao expressivo aumento no número de deserções ocorridos no biênio 2005-2006 em organizações militares da área de jurisdição da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, e acabou apurando, dentre outras questões, o não pagamento de auxílio-transporte aos convocados incorporados residentes em municípios distantes da organização militar em que servem, situação que estava em desacordo com a legislação federal que instituiu e o decreto que regulamentou o auxílio-transporte ao militar federal.
Ainda em decorrência do Inquérito Civil nº 01/2007, restou apurado igualmente a incorporação de conscritos residentes em municípios distantes da organização militar para a qual foram designados, a despeito de haver jovens indevidamente dispensados, pois são aptos, qualificados e residentes no município sede da organização militar.
Os promotores e o procurador da República explicam que ficou comprovado no inquérito civil que, no momento da seleção complementar, conscritos indicados como ‘necessidade’ e residentes no município sede da organização militar designada, estão sendo dispensados sob a alegação de estarem cursando ensino superior, contrariando o Plano Regional de Convocação, que estabelece que a condição de ‘estudante universitário’ não caracteriza a situação de ‘problema social’. Esta situação acaba gerando a incorporação de jovens indicados como ‘majoração’ e residentes em municípios distantes de onde irão servir. Há casos de recrutas que servem em Santa Maria e moram em Arvorezinha (288km), Carazinho (254km), Espumoso (214km), Passo Fundo (295km) e Garibaldi (252km), exatamente aqueles sobre os quais recaía a vedação de recebimento de auxílio-transporte.
Neste contexto, explicou o procurador da República, não existe nenhum confronto entre o Ministério Público e as Forças Armadas. As recomendações como as que estão sendo feitas visam à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa cabe ao Ministério Pùblico promover (Lei Complementar 75/93, artigo 6º, inciso XX).
O inquérito civil conjunto é um trabalho minucioso de coleta e análise de dados, aliado a reuniões com as autoridades militares, que vem se desenvolvendo desde maio de 2007. A instauração de um inquérito civil em conjunto com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Militar é uma iniciativa inédita e que vem dando certo, demonstrando o grau de entrosamento e harmonia existente entre os membros dos dois ramos do Ministério Público da União lotados em Santa Maria.
Ainda estão sendo definidas as duas ações restantes a serem tomadas em relação a outros dois pontos levantados pela investigação: o soldo dos recrutas em valor bem inferior ao do salário mínimo e; a falta de divulgação do direito constitucional de objeção de consciência, que implica ainda a implementação efetiva da prestação do serviço alternativo ao serviço militar obrigatório.