A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira ajuizou Ação Civil Pública (Processo nº 2005.35.00.005681-2 – 3ª Vara), com pedido de liminar, contra a União e a Caixa Econômica Federal, objetivando a dispensa, no âmbito do Estado de Goiás, da exigência de apresentação de fiador como condição para a concessão do financiamento relativo ao FIES – Fundo de Financiamento do Ensino Superior.
Para Mariane Guimarães a exigência de apresentação de fiança pessoal no FIES é inconstitucional e lesa direitos fundamentais dos estudantes mais carentes, por isso pleiteia o ingresso e a continuidade no FIES dos estudantes que não apresentarem fiança pessoal na celebração do contrato de financiamento, mas cumprirem os demais requisitos previstos nas normas pertinentes, exceto os referentes à garantia da dívida financiada.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em caráter de urgência pois o prazo para a adesão ao aditamento dos contratos de financiamento do FIES, referente ao 1º semestre de 2005, expirou nesta quarta-feira, dia 30 de março do corrente ano.