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Figueirense só considera Justiça comum em último caso

Figueirense só considera Justiça comum em último caso

O vice-presidente jurídico do Figueirense, João Batista Baby, descartou momentaneamente a possibilidade do clube catarinense recorrer à Justiça Comum em caso da manutenção da anulação da vitória do Figueira por 4 a 1 sobre o Juventude.

O vice-presidente jurídico do Figueirense, João Batista Baby, descartou momentaneamente a possibilidade do clube catarinense recorrer à Justiça Comum em caso da manutenção da anulação da vitória do Figueira por 4 a 1 sobre o Juventude.

O árbitro do jogo, Edílson Pereira de Carvalho, admitiu que recebeu dinheiro para manipular o resultado da partida, mas disse que a boa atuação do atacante Edmundo o impossibilitou de faze-lo.

– Acreditamos na lisura da Justiça desportiva e em um julgamento justo. Depois de esgotadas as instâncias na esfera esportiva, aí sim poderemos até analisar entrar na Justiça comum, mas é um quadro para o futuro, em um cenário que pode ser diferente – contou o dirigente.

– Esse jogo não pode ser anulado com base no artigo 257 do CBJD (interferência do árbitro no resultado da partida). O próprio Edílson (Pereira de Carvalho) admitiu que não interferiu no placar final do jogo entre Figueirense e Juventude – completou. 13:30 04/10/2005

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