TST mantém exercício de dois empregos públicos a médicos
O desdobramento, em dois contratos, da carga horária relativa ao cargo já exercido por um médico não configura a existência de dois vínculos de emprego distintos com a mesma entidade pública. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recursos de revista à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e à União (representando o extinto Inamps). A decisão resultou favorável a dois médicos cariocas.