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Fim de mandato não livra ex-prefeito da prisão

Fim de mandato não livra ex-prefeito da prisão

O ex-prefeito da cidade de Rio Real (BA) Raimundo Guimarães do Nascimento (PSL) não conseguiu reverter a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que, em dezembro último, negou liminar em pedido de revogação de prisão preventiva e afastamento do cargo. Na nova tentativa, o advogado solicitou fosse reconsiderada tal decisão argumentando que, por não ser mais prefeito, estariam extintas as razões para a prisão preventiva do acusado.

O ex-prefeito da cidade de Rio Real (BA) Raimundo Guimarães do Nascimento (PSL) não conseguiu reverter a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que, em dezembro último, negou liminar em pedido de revogação de prisão preventiva e afastamento do cargo. Na nova tentativa, o advogado solicitou fosse reconsiderada tal decisão argumentando que, por não ser mais prefeito, estariam extintas as razões para a prisão preventiva do acusado.

Nascimento, popularmente conhecido por Raimundo de Darinha, teve sua prisão preventiva decretada pela Câmara Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A acusação foi por falsificação de uma lei não apreciada pela Câmara de Vereadores (Código Penal, art. 297, parágrafo 1º). A lei dava autorização para que o município adquirisse crédito suplementar. Os desembargadores aceitaram, por unanimidade, a denúncia e o afastamento imediato do cargo.

Para o presidente do STJ, não há o que reconsiderar, pois o fato novo apontado pela defesa – o fim do mandato – não modifica a situação do ex-prefeito, que responde à ação penal por delito estabelecido no Código Penal. O fato de ser funcionário público é apenas uma qualificadora que aumenta a pena base de reclusão, de dois a seis anos, em um sexto.

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