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22/01/2005

TJMG define critérios para extermínio de animais

Na hipótese da necessidade de sacrifício de animais apreendidos pelo Poder Público, tal medida só pode ser concretizada após avaliação de laudo firmado por veterinário, com comunicação prévia ao Ministério Público. Esse é a decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo MP, visando à suspensão da prática de extermínio de animais recolhidos no Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte sem a comprovação de serem portadores de doença. A decisão não foi unânime, ficando vencido o desembargador relator, Caetano Levi Lopes, que negava provimento à apelação.

Advogadas são presas por tentativa de suborno

As advogadas Kátia Cristina Moreira e Cláudia Gomes da Silva foram presas, no início da tarde de ontem, acusadas de tentar subornar o subcoordenador Penal Miguelangelo Coutinho, da Secretaria de Administração Penitenciária, no Centro. O motivo seria a transferência de Douglas da Silva Estannislau, cliente das advogadas que aguarda julgamento na Casa de Custódia Bangu C, indiciado por tráfico de drogas e homicídio.

Fim de mandato não livra ex-prefeito da prisão

O ex-prefeito da cidade de Rio Real (BA) Raimundo Guimarães do Nascimento (PSL) não conseguiu reverter a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que, em dezembro último, negou liminar em pedido de revogação de prisão preventiva e afastamento do cargo. Na nova tentativa, o advogado solicitou fosse reconsiderada tal decisão argumentando que, por não ser mais prefeito, estariam extintas as razões para a prisão preventiva do acusado.

Universitário preso com cem micropontos de LSD vai aguardar julgamento na prisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, recusou o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pelo universitário Ronaldo César de Souza Lessa, de 24 anos, preso em flagrante, em outubro de 2004, com 100 micropontos de LSD em seu apartamento em no bairro de Santa Cecília, na capital paulista. Lessa pretendia reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que já lhe havia negado em liminar o pedido de liberdade provisória.

Viagem de vereadores na mira de promotores de justiça

Ministério Público abre investigação para apurar se excursão de vereadores ao Vaticano foi paga com verba da Câmara Municipal. O Ministério Público decidiu investigar a intenção de um grupo de vereadores do Rio de viajar ao Vaticano para receber a bênção do papa João Paulo II. A 4ª Promotoria de Tutela Coletiva da Cidadania quer saber se viagem terá caráter de missão oficial da Câmara Municipal – com passagens e diárias em hotéis pagas pela Casa – ou se cada parlamentar arcará com as despesas do passeio.

Tribunal de Pernambuco contraria TSE ao aumentar número de vereadores do Recife

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco acatou ontem um agravo regimental interposto por cinco suplentes de vereador do Recife e determinou a diplomação e posse deles. Com a decisão, a Câmara Municipal passará a ter, novamente, 41 parlamentares, contrariando a Resolução 21.702, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reduziu o números de vagas em quase todas as câmaras. A decisão do TRE do Estado, aprovada por quatro votos contra três, é inédita no País.

Nova decisão mantém presa agenciadora de garotas de programa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de reconsideração para que Mirlei de Oliveira, apontada como uma das maiores agenciadoras de garotas de programa do sul do País, respondesse em liberdade ao processo em que é acusada de tráfico internacional de mulheres.

Mantida portaria do ministro da Educação que restringe inscrição no Prouni

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedidos de liminar em mandados de segurança impetrados pelos estudantes Hugo Clayton Bezerra Leite e Fernanda Mossanik da Silva, que pretendiam ver anulado o artigo 2º da Portaria 3.964/04 assinada pelo ministro da Educação, Tarso Genro. O documento restringe a participação no processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) aos estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de 2004. Além disso, estabelece que as inscrições somente poderão ser realizadas por meio eletrônico.