TJMG define critérios para extermínio de animais
Na hipótese da necessidade de sacrifício de animais apreendidos pelo Poder Público, tal medida só pode ser concretizada após avaliação de laudo firmado por veterinário, com comunicação prévia ao Ministério Público. Esse é a decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo MP, visando à suspensão da prática de extermínio de animais recolhidos no Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte sem a comprovação de serem portadores de doença. A decisão não foi unânime, ficando vencido o desembargador relator, Caetano Levi Lopes, que negava provimento à apelação.