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Gerente de empresa familiar não tem direito a horas extras

Gerente de empresa familiar não tem direito a horas extras

Uma gerente de pequena empresa que pertence a sua própria família não deve receber horas extras. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que negou o pedido ao considerar que a autora, por ser gerente e membro da família, também era responsável pelas decisões administrativas da empresa, inclusive a que alterou o horário de trabalho. Ainda cabe recurso.

Uma gerente de pequena empresa que pertence a sua própria família não deve receber horas extras. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que negou o pedido ao considerar que a autora, por ser gerente e membro da família, também era responsável pelas decisões administrativas da empresa, inclusive a que alterou o horário de trabalho. Ainda cabe recurso.

O entendimento reformou a sentença de primeiro grau, que havia concedido o pedido de a autora receber três horas e meia de horas extras, com base no artigo 468 da CLT. A gerente alegou que sua jornada de trabalho, que era de quatro horas diárias, fora estendida para sete horas e meia.

De acordo com o juiz Flavio Portinho Sirangelo, relator do processo, não é cabível a aplicação pura e simples de um princípio jurídico que tem o sentido de proteger o trabalhador hiposuficiente em face do poder do empregador.

A decisão da 7ª Turma levou em conta o argumento de que a gerente não possuía subordinação em relação aos sócios — seu marido, sua sogra e sua cunhada — e que seu trabalho na empresa deveu-se a um esforço familiar para manter o negócio.

A reclamante defendeu a manutenção da decisão da primeira instância alegando que a regra contida no artigo 468 da CLT havia sido aplicada corretamente.

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