TST multa banco e pede providências à OAB contra advogado
Os ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho decidiram remeter à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) cópia da decisão em que condenaram o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A (em liquidação extrajudicial) a pagar multa por litigância de má-fé além de indenização equivalente a 20% sobre o valor atualizado da causa ao trabalhador. A condenação foi imposta depois que o relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, constatou que o advogado do banco se utilizou de precedente inexistente para formular seu recurso.