Mais um jornalista entrou para o rol de anistiados políticos a receber indenização milionária. Hermano de Deus Nobre Alves deverá receber uma indenização de R$ 2 milhões, além de salário mensal no valor de R$ 14 mil. Antes dele, o jornalista Carlos Heitor Cony também conseguiu indenização de R$ 1,5 milhão e remuneração mensal de R$ 19 mil. A alegação nos dois casos é a mesma: a perda de emprego por razões políticas à época da ditadura militar.
Hermano Alves era colunista político do jornal Folha de S. Paulo quando os militares tomaram o poder em 1964.
A indenização ao jornalista foi concedida por decisão da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça constituída para reparar eventuais prejuízos de perseguidos políticos durante o regime militar. A Comissão paga indenizações para os parentes de pessoas desaparecidas, assassinadas ou torturadas, como para profissionais que perderam o emprego por supostas razões políticas.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça foi criada no dia 28 de agosto de 2001. A Comissão é integrada por 19 conselheiros, todos designados pelo ministro da Justiça. Cabe a ela apreciar os pedidos formulados pelos anistiados e ao ministro a decisão final. A Comissão já recebeu aproximadamente 51 mil pedidos de indenização, dos quais foram julgados 18 mil e destes foram concedidos 7 mil.
Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, casos de indenização como o do jornalista Carlos Heitor Cony e o do ex-piloto da Varig e ex-dirigente sindical José Caetano Lavorato Alves são “exemplo de verdadeira distorção ou patologia, que muito se aproxima de um estelionato (contra os cofres públicos) pela via administrativa”. Lavorato recebeu indenização retroativa de R$ 2,5 milhões e salário mensal de R$ 19 mil.
A observação do ministro foi feita no voto em Recurso Especial apresentado pela União no início deste ano contra a pretensão da viúva do ex-deputado do Rio Grande do Norte, Luiz Ignácio Maranhão Filho. Gilmar acompanhou o relator ministro Joaquim Barbosa e defendeu o pagamento de reparação à viúva de cerca de R$ 500 mil (em valores de 1998). Para Gilmar Mendes, a indenização no caso da viúva do advogado é razoável. Luiz Ignácio Maranhão Filho está desaparecido desde 1974.