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IBAMA deve prestar esclarecimentos à comunidade sobre novas unidades de conservação

IBAMA deve prestar esclarecimentos à comunidade sobre novas unidades de conservação

O Juiz Federal Antônio César Bochenek, titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, julgou parcialmente procedente o pedido dos autores da ação Ordinária nº 2005.70.09.002594-5, movida em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

O Juiz Federal Antônio César Bochenek, titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, julgou parcialmente procedente o pedido dos autores da ação Ordinária nº 2005.70.09.002594-5, movida em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Os procedimentos administrativos questionados referem-se à criação das unidades de conservação do Parque Nacional dos Campos Gerais, Reserva Biológica das Araucárias e Refúgio da Vida Silvestre do Rio Tibagi, integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

De acordo com a sentença, o réu deverá prestar informações e esclarecimentos detalhados a todos os autores/interessados (proprietários das áreas abrangidas pelas unidades de conservação) sobre a criação, instalação, manutenção, exploração, gerenciamento das unidades de conservação, de acordo com o previsto na Lei 9.985/00. A obrigação poderá ser cumprida, inclusive por meio de parcerias com instituições e entidades estaduais e municipais, tudo em consonância com a legislação acima especificada. Ainda, na decisão, é recomendado que o réu oportunize a toda a sociedade e comunidade das regiões abrangidas e entorno das unidades de conservação medidas relacionadas à informação, conscientização, participação e educação ambiental.

Em relação às falhas apontadas pela parte autora quanto aos estudos técnicos, o magistrado entende que foram observadas as premissas, diretrizes e objetivos estabelecidos na legislação e acima delineados, pois pela análise dos estudos técnicos é possível verificar as dimensões, as localizações e os limites mais adequados para a implantação da unidade de conservação. Entretanto, assiste razão aos autores, segundo o juiz, quanto à alegação de que os órgãos executores deixaram de proceder com a atenção devida em prestar as informações e realizar campanhas educativas e de conscientização a respeito da criação das unidades de conservação.

Fundamenta, ainda, Bochenek, que “o reconhecimento do pleito dos autores não tem o condão de promover a declaração de nulidade do processo administrativo que criou as unidades de conservação. As falhas e ausências de um envolvimento maior das comunidades locais pode ser suprida por medidas que visem a promoção de informação e conscientização acerca da necessidade de preservação ambiental, além dos meios de desenvolvimento adequado de atividades econômicas, como turismo, artesanato, agricultura orgânica, pesquisas científicas”.

O inteiro teor da sentença pode ser consultada nos autos nº 2005.70.09.002594-5

A Justiça do Direito Online

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