Em 12 de setembro o governo anunciou um pacote de medidas que permite aos bancos operar com taxas fixas nos financiamentos para compra de imóvel. Com isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) lançou nesta segunda-feira sua nova modalidade de empréstimo com juros pré-fixados, permitindo que o comprador saiba o valor de cada parcela do início ao fim do financiamento. Os juros da CEF serão pré-fixados de 11,9% a 14,5% ao ano (veja item ‘Taxas por Valor do Imóvel’). Até o anúncio do pacote do governo, os bancos operavam com juros de 12% a 15% ao ano, em média, mais a cobrança da Taxa Referencial (TR), que varia de mês a mês.
A linha da Caixa estará disponível nas agências ainda esta semana e será destinada à compra de imóveis novos, usados ou na planta. Como formas de pagamento, o comprador contará com carnê, consignação – desconto direto na folha de pagamento – ou débito automático na conta bancária. Aqueles que aderirem às duas últimas opções terão taxas menores, já que são formas de pagamento com menor índice de inadimplência.
Veja abaixo todos os passos para obter o crédito habitacional da CEF:
Agência
O comprador deve procurar uma agência da Caixa e manifestar interesse pelo crédito habitacional a um dos gerentes. Ele realiza assim uma “simulação”, na qual ficará sabendo com a melhor linha de crédito que se encaixa em sua renda e quais documentos deverá apresentar para obter o financiamento.
Requisitos
– Ser brasileiro nato ou naturalizado (se for estrangeiro, deve ter visto permanente no País);
– Ser maior de 18 anos ou emancipado;
– Não ter dívidas ou estar com “nome sujo”;
– Comprovar capacidade de pagamento.
Taxas por Valor do Imóvel
– Imóvel até R$ 130 mil: 11,9% ao ano (débito em conta ou consignação) e 12,9% ao ano (carnê)
– Imóvel entre R$ 130 mil e R$ 350 mil: 13,5% (débito em conta ou consignação) e 14,5% (carnê)
– Imóvel acima de R$ 350 mil: 14% (débito em conta ou consignação) e 14,5% (carnê)
O mutuário poderá financiar até 80% do valor do imóvel e terá de pagar os 20% restantes com recursos próprios de entrada. Cada comprador só poderá comprometer 30% de sua renda mensal com o pagamento das parcelas. O financiamento pode ser quitado em até 15 anos.
Documentos
Depois de se informar sobre o financiamento que deseja contratar (veja acima item ‘Taxas por Valor do Imóvel’) e de ter procurado um imóvel de sua preferência, o comprador deve fornecer os documentos necessários para que a Caixa efetue pesquisa cadastral e analise a capacidade de pagamento do consumidor.
Veja a seguir documentos que devem ser entregues pelo comprador:
– Identidade ou outro documento oficial de identificação (original e cópia);
– CPF (original e cópia);
– Comprovante de estado civil (original e cópia);
– Comprovante de rendimentos (original e cópia);
– Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, extraída da Internet no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br)
Veja a seguir documentos que devem ser entregues pelo vendedor:
– Identidade ou outro documento oficial de identificação (original e cópia);
– CPF (original e cópia);
– Comprovante de estado civil (original e cópia);
– Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União extraída no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br)
Documentos do imóvel que devem ser entregues:
– Certidão do imóvel (original);
Caso o comprador queira usar o FGTS para pagar parte das parcelas ou o valor referente aos 20% de entrada do imóvel deve apresentar:
– Comprovante do tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia);
– Declaração do sindicato da categoria profissional;
– No caso de trabalhador informal, apresentar cópia de comprovante dos rendimentos ou anotação na carteira profissional ou declaração do empregador;
– Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento (DAI).
Contrato
Se a documentação estiver completa e não houver nenhuma irregularidade, o cliente receberá a autorização para o crédito em um prazo de nove a 15 dias. Após esse período, o banco realiza análises jurídica e de engenharia, que avaliará as condições do imóvel a ser comprado e se seu preço está compatível com o pedido pelo vendedor. Caso não haja problemas, a agência entra em contato com o comprador para a assinatura da escritura do imóvel.