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Imóvel em loteamento irregular pode ser penhorado para pagar dívida de condomínio

Imóvel em loteamento irregular pode ser penhorado para pagar dívida de condomínio

Imóvel situado em área irregular pode ser penhorado para pagamento de dívidas de condomínio. A conclusão é da 3ª Turma Cível do TJDFT que, por maioria de votos, negou recurso da proprietária de um lote, confirmando decisão de 1º grau. O fato de o imóvel ser bem de família também não foi considerado empecilho para a penhora.

Imóvel situado em área irregular pode ser penhorado para pagamento de dívidas de condomínio. A conclusão é da 3ª Turma Cível do TJDFT que, por maioria de votos, negou recurso da proprietária de um lote, confirmando decisão de 1º grau. O fato de o imóvel ser bem de família também não foi considerado empecilho para a penhora.

O recurso foi interposto contra decisão em Ação de Cobrança. Diante do não pagamento de uma série de taxas condominiais em atraso, a administração do loteamento decidiu pedir a penhora dos direitos sobre o próprio imóvel de onde se originaram os débitos. A dona do imóvel pediu a desconstituição da penhora, alegando que o bem era impenhorável por ser de família e por estar situado em condomínio irregular.

Segundo os Desembargadores, não há impedimento para penhora de bem de família para assegurar o pagamento de débitos decorrentes de despesas condominiais. A exceção vem da própria Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O artigo 3º, inciso IV da norma diz que é possível a penhora para pagamento de taxas decorrentes de dívidas do próprio imóvel.

A localização do bem é indiferente para o caso concreto. O entendimento é o mesmo tanto para imóveis situados em condomínio regularizado quanto nos irregulares. A explicação, de acordo com os julgadores, é que a penhora não recai sobre o direito de propriedade, mas sobre o direito de posse, institutos diferentes para o Direito Civil, e ambos passíveis de valoração econômica.

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