seu conteúdo no nosso portal

Índios encontram dificuldade para demarcar terra

Índios encontram dificuldade para demarcar terra

Os direitos do índio à terra e à ordem social própria ainda são vulneráveis aos interesses militares e econômicos, apesar dos avanços conquistados na Constituição de 1988. É o que afirmou o advogado Paulo Machado Guimarães, há 25 anos assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) em entrevista coletiva. O organismo é ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Os direitos do índio à terra e à ordem social própria ainda são vulneráveis aos interesses militares e econômicos, apesar dos avanços conquistados na Constituição de 1988. É o que afirmou o advogado Paulo Machado Guimarães, há 25 anos assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) em entrevista coletiva. O organismo é ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

O processo de demarcação de terras assegurado é quase sempre inviabilizado quando a área em questão está localizada na faixa de 150 quilômetros da fronteira. Guimarães cita como exemplo o conturbado processo de demarcação da reserva de Raposa Serra do Sol, em Roraima.

“Eles ainda não engoliram a reserva Ianomami” diz Paulo Guimarães. Embora esses casos já tenham entrado na fase final de resolução, persiste uma grande tensão entre os interesses militares e os defensores da causa indígena.

Outro direito constitucional, aquele que garante aos índios “o usufruto exclusivo das riquezas dos solos, rio e lagos”, é ameaçado pelo interesse de companhias mineradoras. Segundo o advogado, o lobby é intenso para mudar o artigo que determina a necessidade de aprovação do Congresso para aproveitamento de recursos hídricos e minerais. “O poder dessa decisão ter passado do Executivo para o Legislativo é um espinho atravessado na goela das grandes mineradoras”

As diferenças entre as Constituições

Segundo o assessor, houve uma drástica mudança entre as Constituições de 1967 e 1988 no que tange ao lugar do índio na sociedade nacional. “Até a nova Constituição, havia a perspectiva de legislar sobre a incorporação do índio à sociedade nacional”.

O “silvícola” era situado fora da sociedade nacional devido à sua incapacidade de compreensão das relações sociais e tinha sua civilidade bastante reduzida. Sem plenos direitos à propriedade e com limitada imputabilidade, o índio era submetido a um regime de tutela do Estado que mediava sua incorporação à sociedade.

Essa perspectiva muda em 1988 com o artigo 231 que assegura o direito à diversidade étnica e cultural pela garantia de terra e organização social aos povos indígenas. A União continua proprietária das terras, mas cabe a ela o dever de “demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

O direito à terra

A formatação dessas conquistas resultou de um longo processo de negociação entre setores anti-indigenistas e figuras como o jurista Dalmo Dallari e o governador Mário Covas durante a Constituinte. O critério final, que define as terras de direito indígena como aquelas “tradicionalmente ocupadas”, é considerado um grande avanço por aqueles que defendem a causa indígena.

Guimarães aponta, porém, falhas na legislação que podem comprometer a autonomia conquistada. “O parágrafo 6 do artigo 231 abre a possibilidade de interferência caso haja ‘relevante interesse público da União’. Isso pode ser qualquer coisa”, afirma o advogado.

Preocupação que se justifica pelo aumento dos ataques ao patrimônio indígena. “Hoje o conflito entre os interesses indígenas e de setores como garimpo e agropecuária configura um cenário diuturnamente dramático”. O advogado conclui que nessa disputa é essencial sensibilizar os juízes e a mídia para tratar os índios de maneira justa.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico