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INSS deve vender imóveis sem utilização

INSS deve vender imóveis sem utilização

O INSS deve alienar seus imóveis não-operacionais, o que reduzirá consideravelmente os custos de manutenção para o instituto, como vigilância, limpeza, além do risco de invasão do imóvel vazio. A decisão foi do Tribunal de Contas da União (TCU) em resposta à consulta feita pelo ministro da Previdência Social, Amir Lando, a respeito da aplicação da Lei 9.702/98, que rege o patrimônio imobiliário do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

O INSS deve alienar seus imóveis não-operacionais, o que reduzirá consideravelmente os custos de manutenção para o instituto, como vigilância, limpeza, além do risco de invasão do imóvel vazio. A decisão foi do Tribunal de Contas da União (TCU) em resposta à consulta feita pelo ministro da Previdência Social, Amir Lando, a respeito da aplicação da Lei 9.702/98, que rege o patrimônio imobiliário do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Segundo o tribunal, o INSS também pode alugar os imóveis não-operacionais por períodos curtos, nos casos em que a venda não seja possível, como na ausência de interessados nas licitações. Nesse caso, a locação não pode ser a solução definitiva. Já que a inviabilidade de venda em certo momento não significa que ela não poderá ser concretizada depois.

É possível, ainda, a locação direta de imóveis operacionais por qualquer órgão das esferas de governo. O imóvel também pode ser alugado apenas com a cobrança de taxa de ocupação, sem contrato, temporariamente, até a conclusão dos procedimentos de venda do imóvel. “A finalidade da Lei 9.702/98 é fornecer instrumentos para que o INSS regularize a situação dos seus imóveis. A não formalização do contrato é um mecanismo temporário até a regularização”, ressalta o ministro Ubiratan Aguiar, relator do processo.

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