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JF revê decisão que dava posse de terra ao INCRA

JF revê decisão que dava posse de terra ao INCRA

O desembargador federal Johonsom Di Salvo, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconsiderou decisões de sua própria autoria que concediam ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), as antecipações de tutela recursal para a imissão na posse de uma extensa área de terras historicamente conhecida como Núcleo Colonial Monção, no interior do Estado de São Paulo.

O desembargador federal Johonsom Di Salvo, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconsiderou decisões de sua própria autoria que concediam ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), as antecipações de tutela recursal para a imissão na posse de uma extensa área de terras historicamente conhecida como Núcleo Colonial Monção, no interior do Estado de São Paulo.

O Incra ajuizou ação em que reivindicava a posse da área contra aqueles em cujos nomes as glebas atualmente se encontram afirmando ter ocorrido grilagem das terras. Pediu a imissão na posse, que foi negada em 1º grau. Entrou com agravos de instrumento no TRF3, onde foi concedida a tutela antecipada em favor da autarquia.

Em pesquisa no site do Senado Federal, o relator Johonsom Di Salvo localizou decretos assinados pelos presidentes Hermes da Fonseca e Wenceslau Braz, respectivamente nos anos de 1911 e 1918, que emancipavam o Núcleo Colonial Monção no Estado de São Paulo. Assim, para o desembargador, “há indícios de que talvez a questão do Núcleo Colonial Monção tenha sido resolvida ainda nos idos de 1918, com a concessão de títulos de domínio aos donatários de lotes”.

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