O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, Jesus Crisóstomo de Almeida, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) a uma indenização por danos morais no valor de R$ 130 mil a Antônio Jaildo Fernandes e Maria Nilzaeti Queiroz Fernandes, pais de André Antônio Fernandes, vítima de latrocínio (roubo seguido de morte) na noite de 7 de fevereiro de 2003, dentro da Agência Central dos Correios, na Praça Cívica.
Além deste valor, a EBCT também foi condenada a pagar aos pais de André uma pensão mensal com valor correspondente a dois terços do salário mínimo, a partir de sua morte, a estender-se até a data em que a vítima completaria 65 anos, caso os pais estejam vivos.
Este valor será reduzido a um terço do salário mínimo após a data em que André completaria 25 anos, “até quando, possivelmente, constituiria família própria, o que reduziria sua capacidade de contribuir para a vida dos pais”, segundo o Jesus Crisóstomo.