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Juiz de Barcarena (PA) manda interditar carceragens das delegacias no município

Juiz de Barcarena (PA) manda interditar carceragens das delegacias no município

BELÉM (PA) - O juiz Raimundo Rodrigues Santana da Comarca de Barcarena, concedeu liminar em ação pública do MP, pela interdição das carceragens da polícia civil do município. A medida é originária do Ministério Público Estadual junto à Promotoria de Justiça de Barcarena, que ajuizou uma Ação Civil pública no dia seis do doze de 2007, contra o Estado, com o pedido de antecipação dos efeitos da tutela com urgência, tendo em vista obter pronunciamento apto a sanar a situação das unidades carcerárias das Delegacias de Polícia Civil de Barcarena (sede) e de Vila dos Cabanos.

BELÉM (PA) – O juiz Raimundo Rodrigues Santana da Comarca de Barcarena, concedeu liminar em ação pública do MP, pela interdição das carceragens da polícia civil do município. A medida é originária do Ministério Público Estadual junto à Promotoria de Justiça de Barcarena, que ajuizou uma Ação Civil pública no dia seis do doze de 2007, contra o Estado, com o pedido de antecipação dos efeitos da tutela com urgência, tendo em vista obter pronunciamento apto a sanar a situação das unidades carcerárias das Delegacias de Polícia Civil de Barcarena (sede) e de Vila dos Cabanos.

Segundo a Promotoria de Justiça de Barcarena, no dia 28 de novembro de 2007, em uma das visitas carcerárias, ficou constatado que as duas unidades prisionais estavam em péssimo estado de conservação e não apresentavam as mínimas condições para abrigar os presos. As carceragens foram encontradas com lotações acima do permitido, condições de higiene precárias como ausência de banheiros, ratos e insetos convivendo com os presos, alimentação inadequada e a falta de segurança.

Com base no que foi presenciado, a Promotoria pediu a interdição definitiva das alas carcerárias das Delegacias para garantir a segurança da população de Baracarena, dos detentos e dos policiais civis e militares. Também protestou pelo cumprimento das funções das polícias judiciária e militar; a prestação adequada dos serviços de segurança pública, responsabilizando o Estado pela custódia e alimentação destes detentos; a custódia de mulheres, idosos e portadores de necessidades especiais em celas adequadas às suas condições próprias; que o Estado seja obrigado a providenciar com urgência as reformas nos prédios das Delegacias. (Da redação, com informações do TJ)
 

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