O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Wilson Marcelo Kozlowski Junior, determinou por decisão liminar, que o valor da passagem do metrô fluminense seja reduzido de R$ 2,40 para R$ 2,30.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado, em ação do promotor Júlio Machado, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor.
Segundo o promotor, ao pedir a suspensão imediata do aumento, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro, os usuários não têm obrigação legal de recompor as perdas da concessionária Opportrans, responsável pelo metrô do Rio.
De acordo com o Ministério Público, as perdas aconteceram em decorrência da gratuidade prevista para os maiores de 65 anos, pessoas portadoras de deficiência e alunos de 1º e 2º graus uniformizados da rede pública.
A Lei da gratuidade foi declarada inconstitucional por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mas ainda não transitou em julgado porque depende de julgamento de agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal.
“Não foi o usuário do metrô que editou a lei supostamente inconstitucional. Além disso, por que o passageiro arca com esse ônus se não aproveitou o bônus da gratuidade? Muito pelo contrário, ele sofreu prejuízos com ela porque certamente foi obrigado a enfrentar o transporte mais cheio por força do benefício”, afirma o promotor Júlio Machado.