O TRF-1ª Região concedeu, em liminar, efeito suspensivo à exceção de suspeição oposta contra o Juiz Federal Titular da 1ª Vara do MT para que ele seja afastado da condução dos processos 2003.36.00.007523-1, 2002.36.00. 007873-7 e 2003.36.00.008505-4 (este último em relação a atos pós-sentença) até que se julgue a exceção. A decisão do Relator do TRF, Tourinho Neto, esclareceu que, em havendo caso de urgências, o Juiz Substituto da 1ª Vara tomará conhecimento e decidirá.
Explicou o relator que, em princípio, a maneira como o Juiz Federal da 1ª Vara se manifestou na CPI dos Bingos a respeito do impetrante, João Arcanjo Ribeiro, revela animosidade, o que contraria o princípio da imparcialidade exigido por lei ao magistrado no exercício da jurisdição.
MS 2006.01.00.008863-9/MT